PEC das Drogas é aprovada no Senado

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O senador Rodrigo Pacheco (ao centro), autor da PEC das Drogas. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Com um polêmico texto que insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, foi aprovado, no dia 16 de abril, a Proposta de Emenda Constitucional das Drogas (PEC 45/2023).

A proposta de emenda à Constituição é de autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado. Pacheco explicou que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, disse.

A PEC foi aprovada em dois turnos. Foram 53 votos a favor e 9 contrários na votação em primeiro turno e 52 a 9 no segundo. A PEC segue para a Câmara dos Deputados.

Segundo presidente do Instituto dos Juristas Cristãos do Brasil (IJCBA), Gilberto Ribeiro dos Santos, embora a nova norma que não altere significativamente a Lei de Drogas, nº 11.343 de 2006, ela faz uma ressalva da impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso, o que significa dizer que o usuário jamais será penalizado com o encarceramento.

De acordo com Santos, a criminalização está meramente no porte de uma substância à vida como ilícita por ser absolutamente nociva à sua saúde. “A lei prevê a distinção entre usuário e traficante por todos os meios possíveis aplicados ao caso concreto. Isso está inclusive em consonância com a Lei de Drogas, e o propósito, portanto, dessa norma, é proteger os indivíduos. Não é condená-los ou prejudicá-los. É proteger o usuário e a sociedade de um mal que, além de impactar a saúde pública e a família, fomenta o tráfico e financia o crime organizado”, falou.

Desdobramentos para as igrejas?

Um debate levantado pela norma é que ao relacionar a dependência química ao crime, as igrejas que realizam trabalho social contra as drogas poderiam ser impactadas. Transformando dependentes químicos em criminosos, as comunidades terapêuticas religiosas teriam que mudar a sua linha de atuação.

Para Gilberto Ribeiro dos Santos, não há qualquer risco ao trabalho realizado pelas igrejas e instituições que se dedicam a essa causa. “Muito ao contrário, eu acredito que as comunidades terapêuticas, por exemplo, de uma maneira geral, serão ainda mais empoderadas em virtude da importância e relevância do trabalho que elas realizam visando desintoxicar as vítimas da drogadição”, falou.

Para o jurista, embora PEC traga uma efetiva contribuição e que responde ao que reclama a sociedade brasileira, toda legislação, por ser uma construção humana, admite falhas. “Destacando que o Parlamento, diferente da leitura que o Supremo Tribunal fez, entendeu de descriminalizar o porte-uso a depender da quantidade de drogas encontrada numa eventual abordagem a indivíduos. Isso não me parece acertado. Primeiro, não há no país um sistema legal de fornecimento e distribuição desse insumo ou commodity. O que significa dizer que qualquer um que for encontrado com essas substâncias, inevitavelmente terá adquirido com o crime organizado, no tráfico. Sendo assim, a autorização do uso e porte-uso servirá como incentivo à proliferação do crime, hoje já amplamente presente na sociedade brasileira e em várias nações do mundo”.

Atuação do IJCB

Santos lembra que o Instituto dos Juristas Cristãos do Brasil (IJCB) tem se posicionado contrariamente às drogas. “Em 2002, por exemplo, no 5º Congresso internacional que realizamos teve como tema central as drogas e cárcere. Trouxemos vários especialistas, inclusive de países como Holanda, onde durante muitos anos as drogas foram avidas como um incentivo”, explicou.

Além disso, ele conta, o IJDC já realizou uma semana de prevenção às drogas. “O nosso foco é atacar o problema, não polemizar e tornar esse problema meramente uma questão acadêmica e teórica”, finalizou.