Justiça proíbe aborto após 22 semanas de gestação

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TRF-4 suspende liminar que permitia assistolia fetal em casos de aborto

Na última sexta-feira (26), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reverteu a liminar que havia derrubado a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de realizarem assistolia fetal. Esse procedimento, utilizado em casos de aborto previsto em lei, como em gestações resultantes de estupro, estava suspenso.

A decisão restabelece os efeitos da resolução do CFM, impedindo que médicos realizem assistolia fetal em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez. O desembargador responsável pela decisão argumentou que o tema já está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022), relacionada à realização de aborto em casos de gravidez decorrente de estupro, conforme a legislação.

Segundo o desembargador, como o assunto está em análise pelo STF, não seria adequado suspender a resolução do CFM por meio de uma liminar, uma vez que o tema requer um debate mais amplo e profundo.