Justiça acata e impede inauguração de Templo de Lúcifer no RS

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Mais cedo, ao receber a liminar, os fundadores da Ordem acusaram a prefeitura de intolerância religiosa

A Prefeitura de Gravataí, no Rio Grande do Sul, obteve uma liminar na última segunda-feira, 12 de agosto, que proíbe a inauguração do Templo de Lúcifer na cidade. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e impede a abertura do local, que estava marcada para o dia 13 de agosto.

A ação da prefeitura argumentou que a interdição do templo era necessária devido à repercussão negativa e à insegurança causada pela inauguração. Além disso, foi destacado que o local não possuía as devidas regularizações, como o CNPJ e o alvará de funcionamento. A Justiça determinou que o templo permaneça fechado até que todas as exigências legais sejam cumpridas. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil.

O templo, que teria uma estátua alusiva a Lúcifer com cinco metros de altura, foi alvo de controvérsias e despertou a preocupação da administração municipal. Por outro lado, Lukas de Bará da Rua, um dos fundadores do templo, afirmou que a exigência da prefeitura é descabida e que o local é uma propriedade rural destinada apenas a encontros privados. Ele alegou que a decisão judicial representa um ato de intolerância religiosa e informou que já recorreu da liminar.

O caso levanta debates sobre liberdade religiosa e as responsabilidades legais necessárias para a abertura de novos espaços de culto.