
A partir de sexta-feira (16), inicia-se o período de propagandas para as eleições municipais de outubro em todo o Brasil. Este será o primeiro pleito nacional impactado pela utilização de novas tecnologias de inteligência artificial (IA), como a criação de imagens e sons sintéticos. As propagandas estarão liberadas até o dia 30 de setembro.
Em resposta à ausência de legislação específica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou novas regras para regulamentar o uso dessas tecnologias na campanha eleitoral. A principal diretriz exige que todo “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA seja claramente identificado. No rádio, sons criados por IA devem ser anunciados previamente ao ouvinte. Em imagens estáticas, deve haver uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve exibir tanto o alerta quanto a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve aparecer em cada página com imagens geradas por IA.
Caso essas regras não sejam seguidas, a propaganda pode ser removida, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.
A resolução eleitoral também proíbe explicitamente o uso de deep fake, que é a manipulação digital para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes. A violação dessa regra pode levar à cassação de candidatura ou mandato, além da abertura de investigações por crime eleitoral. A divulgação de informações falsas sobre candidatos pode resultar em penas de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em relação à desinformação, a Justiça Eleitoral pode determinar a remoção de materiais irregulares de forma proativa, com prazos de até 24 horas para casos graves. Plataformas de redes sociais devem cumprir essas ordens e informar à Justiça Eleitoral sobre o acesso aos sistemas.
As propagandas eleitorais devem seguir as regras gerais, como a inclusão da legenda partidária e a produção em português. É vedado criar estados emocionais artificiais, o anonimato e a veiculação de preconceitos ou discriminação. A campanha de rua é permitida entre 8h e 22h, até a véspera da eleição, com uso controlado de equipamentos de som e necessidade de aviso às autoridades com 24 horas de antecedência.
Outras proibições incluem outdoors, telemarketing, showmícios e a distribuição de brindes promocionais com propaganda eleitoral. Caminhadas, passeatas e carreatas são autorizadas, desde que atendam às regras estabelecidas.
Para denunciar irregularidades, o aplicativo Pardal e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) estão disponíveis para o público.
*Agência Brasil