Porte de até 40g de maconha é considerado uso pessoal, determina STF

Compartilhe:
Imagem ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (26), novos critérios para diferenciar usuários de traficantes de maconha. Pessoas flagradas com até 40 gramas da substância ou seis plantas fêmeas de cannabis serão tratadas como usuárias, não como traficantes. A decisão, no entanto, permite análise de outros elementos, como a posse de uma balança de precisão, que pode levar à acusação de tráfico mesmo com quantidade inferior ao limite.

Os ministros do STF debateram propostas variando de 25 a 60 gramas, chegando ao consenso de 40 gramas como quantidade intermediária. Na terça-feira (25), por maioria, decidiram que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência. A Lei de Drogas de 2006, que não pune o porte com prisão, já previa essas sanções, mas a decisão elimina antecedentes criminais para usuários.

Com essa decisão, usuários não poderão ser presos em flagrante. A droga será apreendida e a pessoa notificada a comparecer no fórum. As penas permanecem as mesmas: advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos, com a obrigação de prestar serviços comunitários sendo eliminada por incompatibilidade com a natureza administrativa do ilícito.

A tese fixada pelo STF foi clara: “Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta.”

Além disso, os ministros decidiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados, com parte destinada a campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, similar ao que é feito em relação ao cigarro.

Essa decisão marca uma mudança significativa na abordagem do uso de maconha no Brasil, focando em tratamento administrativo e educativo em vez de criminalização.

*AE