É julgada inconstitucional lei que propõe leitura da Bíblia em escolas do Brasil

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou inconstitucional, esta semana, uma lei que propõe a leitura da Bíblia em escolas públicas e privadas na cidade de Três Barras, no norte do Estado. Segundo o desembargador relator, Sidney Eloy Dalabrida, a proposta fere o direito à liberdade religiosa e à laicidade do Estado.

“A despeito de uma religião ser predominantemente seguida por uma nação, suas ideologias não podem ser impostas àqueles que com ela não se identificam”, explicou Dalabrida.

A Lei nº 3181, publicada em 2015, propôs a leitura bíblica em sala de aula com o propósito de “proporcionar conhecimento cultural, geográfico, científico e histórico dos textos bíblicos às crianças e os tornar familiares”.

Para o Ministério Público de Santa Catarina, que protocolou a ação, o projeto privilegia a fé cristã entre as demais religiões. O órgão destacou ainda que a lei não dá direito de escolha aos alunos sobre a participação nas atividades. O município informou que não vai recorrer da decisão.

 

Com informações G1