O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prorrogou para 3 de agosto o fim do prazo de inscrições do processo seletivo complementar para recenseadores, cujo edital foi divulgado ontem (28). São 15.075 novas vagas para trabalhar no Censo 2022. As informações são da Agência Brasil.
Segundo o instituto, trata-se de um processo complementar, que oferece vagas ainda não preenchidas em diversos municípios do país.
A previsão de duração do contrato é de até três meses, podendo ser prorrogado, com base nas necessidades de conclusão das atividades do Censo Demográfico 2022 e na disponibilidade de recursos orçamentários. As inscrições para o certame são gratuitas.
A jornada de trabalho recomendável para a função de recenseador é de, no mínimo, 25 horas semanais, além da participação integral e obrigatória no treinamento.
A remuneração será por produção, calculada dependendo da região das unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), do tipo de questionário (ampliado ou simplificado), das pessoas recenseadas e do registro no controle da coleta de dados
Censo 2022
No dia 1º de agosto, o Censo 2022 vai começar. Serão mais de 183 mil recenseadores visitando todos os domicílios do país, que o IBGE calcula serem cerca de 75 milhões. Além de saber exatamente qual o tamanho de população – estimada, atualmente, em 215 milhões de habitantes, o Censo vai tirar uma fotografia detalhada dos brasileiros, mostrando as principais caraterísticas socioeconômicas: idade, sexo, cor ou raça, religião, escolaridade, renda, existência de saneamento básico dos domicílios, entre outros dados.
Programado para ser feito em 2020, o Censo foi adiado por causa da pandemia de covid-19. No ano seguinte, sofreu novo adiamento, por falta de orçamento. Após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal liberou os R$ 2,3 bilhões necessários para a realização da operação censitária.
Até o início de novembro, os recenseadores vão visitar cada domicílio do país, incluindo aldeias indígenas. Além disso, pela primeira vez, os moradores de territórios quilombolas serão contabilizados. A coleta domiciliar nas áreas indígenas começa em 10 de agosto, e a dos territórios quilombolas, em 17 de agosto.
Os primeiros resultados do Censo 2022 estão previstos para serem divulgados ainda no final deste ano. Outras análises e cruzamentos de dados serão divulgados ao longo de 2023 e 2024.
INSS: análise de atestado pode ser feita via aplicativo
A partir de hoje (29), os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal.
É o que prevê portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado.
Segundo o ministério, a portaria “possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”.
A portaria prevê, ainda, que a concessão desse tipo de benefício será feita por meio de análise documental do INSS. “Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias”, informou o ministério. A expectativa é que, com a medida, o atendimento pericial de segurados ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias.
Atestado sem rasuras
A portaria descreve todos elementos que devem constar na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício.
O atestado ou laudo médico, “além de legível e sem rasuras”, deve conter, necessariamente, informações como nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID [Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde], assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.
“O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento”, informou, em nota, o Ministério do Trabalho.
Tempo
Segundo a portaria, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, “ainda que de forma não consecutiva”, e o requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.
“A dispensa de atendimento pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários – aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional”, esclarece o ministério.
Nos casos em que o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.
Da redação