Um processo em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a manutenção de Decreto que impede atividades religiosas no município de Rio Brilhante em Mato Grosso do Sul tem causado indignação.
O processo movido pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) destaca que as restrições proibindo eventos religiosos adotadas por alguns municípios são desproporcionais e generalistas o que levou o ministro Nunes Marques, pedir explicações aos prefeitos dos seguintes municípios; Rio Brilhante (MS), João Molevade (MG), Macápa (AP), Serrinha (BA), Bebedouro (SP), Cajamar (SP), Armação do Búzios (RJ), e dos estados de Piauí e Roraima.
O decreto de nº 28.564 da cidade de Rio Brilhante publicado no ano passado, proibi qualquer tipo de evento religioso, sejam; cultos, missas, encontros em templos ou demais ações, independe e religião, como meio de controle a pandemia.
Segundo a Anajure, as medidas adotadas, violam o direto de liberdade religiosa usando do pretexto da pandemia.
"Há situações que violam a liberdade religiosa e elas precisam de atenção. Essas arguições que a Anajure propôs objetivam amenizar a controvérsia constitucional gerada por Decretos Estaduais e Municipais que têm lesado este direito fundamental e o princípio da laicidade estatal durante o período da pandemia". pontua o pronunciamento da organização.
Por fim a organização pediu liminarmente, a suspensão da eficácia dos decretos estaduais e municipais.
Segundo o relator do processo os prefeitos dos municípios e dos estados terão o prazo de cinco dias para encaminharem esclarecimentos para Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Por Gildo de Souza
Com informações do Correio do Estado