Nota Premiada; programa dará R$ 300 mil em prêmios para compras a partir de R$ 1

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O Governo de Mato Grosso do Sul divulgou na manhã desta segunda-feira (30) o regulamento para participar do Nota MS Premiada que vai distribuir a partir de fevereiro de 2020 R$ 300 mil em prêmios para os consumidores cadastrados.

Poderão participar os consumidores que exigirem a nota fiscal no ato da compra. Segundo o governador do Estado Reinado Azambuja, o decreto que regulamenta o programa já está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) de hoje.

Ficaram excluídas da participação as pessoas jurídicas, ainda que integrantes do Simples Nacional e classificadas como microempreendedores individuais (MEI).

Para participar o consumidor deve exigir que conste o número de seu CPF na nota fiscal.  Logo após a compra, no momento da emissão da nota fiscal, serão geradas oito dezenas com numeração aleatória. Os números serão impressos junto ao documento fiscal. Os sorteios serão realizados com as dezenas da Mega-Sena, da Caixa Econômica. As datas dos concursos foram publicadas em calendário pelo Governo do Estado. 

As compras efetuadas a partir de R$ 1 podem participar do sorteio, que será realizada no mês seguinte à emissão da nota. Exemplo: a nota que for emitida em um determinado mês concorrerá no mês seguinte.

As notas emitidas a partir de janeiro de 2020 já estarão concorrendo no Nota MS Premiada. Mais informações através do site www.notamspremiada.ms.gov.br.

Prêmios

A cada sorteio, o programa Nota MS Premiada vai distribuir dois prêmios em dinheiro líquido de imposto de renda. O primeiro deles é de R$ 100 mil para os acertadores de seis dezenas. O segundo é de R$ 200 mil para ganhadores de cinco dezenas. Não havendo sorteados para as seis dezenas o prêmio de R$ 100 mil será juntado ao prêmio de R$ 200 mil. E caso não haja ganhadores para as seis dezenas e nem para as cinco dezenas os prêmios retornarão ao fundo do programa.

Para resgatar o prêmio o consumidor deve se cadastrar no site www.notamspremiada.ms.gov.br em até cinco dias úteis antes da prescrição do prêmio – 90 dias após o 15° dia do mês subsequente à data do sorteio. O dinheiro será depositado em conta bancária informada pelo contribuinte no momento do cadastro no site do Nota MS Premiada.

Conforme legislação e regulamentação, o lojista é obrigado a informar o consumidor sobre a possibilidade de participação no programa. Cartazes com a logomarca devem ser fixados em paredes, em locais visíveis. Quem se recusar pode ser multado. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) em parceria com o Procon-MS vai fiscalizar os estabelecimentos do Estado. 

Com informações:, Subsecretaria de Comunicaçãpo (Subcom)

Foto: Arquivo