O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), por 8 votos a 3, admite a criminalização da homofobia e da transfobia.
No entendimento da maioria dos ministros os atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.
A decisão da Corte:
– "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
– a pena será de um a três anos, além de multa;
– se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
– a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema que já está em discussão .
Acordo para os templos religiosos:
– não será criminalizado: dizer em templo religioso que é contra relações homossexuais;
– será criminalizado: incitar ou induzir em templo religioso a discriminação ou o preconceito.
O último a votar, ministro Dias Toffoli acompanhou Ricardo Lewandowski. Afirmou que considera o Congresso omisso por não ter aprovado uma lei, mas não concordou em enquadrar a homofobia e a transfobia como crime de racismo.
"Todos os votos proferidos, mesmo com divergência, reconhecem o repúdio à discriminação, ao ódio, ao preconceito e à violência por razões de orientação sexual. Estamos aqui a dar efetividade à Constituição. […] Bom seria que não houvesse a necessidade de enfrentar esse tema em 2019", disse.