Lei autoriza leitura bíblica para fins educacionais em escolas públicas do RN

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Foto: Magnus Nascimento

O governo do Rio Grande do Norte (RN) sancionou a Lei Ordinária Nº 11.935, que permite o uso da Bíblia como recurso pedagógico em escolas estaduais. Aprovada em 8 de outubro de 2024, a lei autoriza professores da rede pública a usarem o livro sagrado dos cristãos para fins educacionais, destacando aspectos culturais, geográficos e históricos de seu conteúdo.

A nova legislação, composta por três artigos, destaca no Art. 1° que a leitura de trechos bíblicos pode ocorrer nas escolas como um recurso didático e paradidático para a disseminação de conhecimento cultural e científico. O uso do conteúdo bíblico está condicionado à manutenção da laicidade do ensino, conforme estabelece o Art. 2°. Assim, o estudo da Bíblia com foco religioso só será permitido com a concordância voluntária dos alunos, respeitando o princípio da liberdade de crença assegurado pela Constituição Federal.

A governadora Fátima Bezerra (PT-RN) sancionou a lei, destacando o compromisso com a liberdade religiosa e filosófica. “Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica”, reforça a legislação, frisando que a participação dos alunos é facultativa.

O reconhecimento da Bíblia como ferramenta pedagógica ocorre num momento em que a Sociedade Bíblica Brasileira se aproxima da marca de 200 milhões de exemplares distribuídos no Brasil. A conquista será celebrada em um Culto de Ação de Graças em 7 de novembro, no Centro de Eventos Barueri, em São Paulo, em homenagem ao impacto histórico e cultural da obra.