
A Lei Eleitoral brasileira, regulamentada pela Lei 9.504/97, proíbe a realização de propaganda em locais de uso comum, incluindo igrejas, terreiros e templos. De acordo com o artigo 37 da legislação, não é permitido solicitar votos ou realizar campanhas eleitorais em ambientes como lojas, ginásios, estádios e clubes.
A utilização de espaços religiosos para fins eleitorais é considerada abuso de poder religioso pela Justiça Eleitoral. No entanto, candidatos podem participar de eventos religiosos, como cultos ou missas, desde que não utilizem essas ocasiões para promover suas campanhas ou distribuir material eleitoral.
Penalidades por Infração
Caso ocorra propaganda em locais religiosos, os candidatos estão sujeitos a multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, além da possibilidade de anulação da candidatura. A proibição também se estende a outros espaços públicos, como postes de iluminação, viadutos, passarelas e pontos de ônibus, onde qualquer tipo de propaganda, positiva ou negativa, é vetada.
Práticas e Desafios na Fiscalização
Embora a legislação seja clara, especialistas afirmam que o uso de templos religiosos para campanhas eleitorais persiste. Em algumas igrejas evangélicas, por exemplo, líderes religiosos citam nomes de candidatos, muitas vezes associando-os a pedidos de oração, o que é considerado, pela Justiça Eleitoral, uma forma de pedir votos.
Bruno Andrade, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), ressalta que qualquer menção a candidatos dentro de igrejas pode ser interpretada como propaganda eleitoral, o que é proibido. Entretanto, punições a líderes religiosos que infringem a lei são raras.
Como Denunciar Propaganda Irregular
Qualquer cidadão pode denunciar propaganda eleitoral irregular ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As denúncias podem ser feitas por meio do telefone SOS Voto, no número 1491, pela internet, através do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), ou pelo aplicativo Pardal.