
Os deputados de Minas Gerais estão debatendo o Projeto de Lei 181/23, que estabelece multa para quem atrapalhar cultos religiosos no estado. O texto recebeu parecer favorável em 1° turno na Comissão de Direitos Humanos.
A deputada Andréia de Jesus (PT-MG), relatora do PL e presidente da Comissão de Direitos Humanos, recomendou a aprovação do projeto, originalmente apresentado pela deputada Alê Portela (PL), atualmente licenciada.
Segundo a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o PL 181/23 “impõe multa aos que invadirem ou perturbarem local destinado a culto religioso, ou impedirem a realização de cerimônia religiosa”. Também é considerado perturbação a insistência em permanecer no templo em atitude contrária às determinações da liderança religiosa.
Com as modificações feitas pela relatora, o projeto propõe multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para todas as infrações previstas, equivalente a R$ 2.635,00 na cotação atual de R$ 5,27.
A multa poderá ser dobrada em casos de reincidência ou se a perturbação ocorrer em cerimônias de religiões de matriz africana. A relatora justificou essa medida citando dados que comprovam a alta incidência de intolerância religiosa contra essas religiões.
Antes de ser votado no plenário, o PL 181/23 ainda será analisado pela Comissão de Segurança Pública, conforme informações da ALMG.