A Marcha para Jesus, tradicional evento evangélico, tornou-se patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro. A Lei 10.072/2023 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL). A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial, nesta segunda-feira (24).
Assim, a lei permite ao Estado assumir o compromisso de estimular, apoiar, preservar e divulgar as manifestações culturais, religiosas e expressões artísticas, inclusive as de iniciativas populares a partir de órgãos competentes. Dessa forma, o objetivo é conscientizar a população sobre a importância, além do respeito à tolerância religiosa como elemento essencial ao exercício do Direito à Liberdade de Crença.
“O reconhecimento do Estado é importante para que possamos continuar louvando Jesus e defendendo o respeito à tolerância religiosa, fundamental para o exercício do direito à liberdade de crença”, afirma o deputado estadual Alan Lopes (PL), presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), e um dos autores da lei.
Já na opinião da deputada Índia Armelau (PL), também autora da lei, o evento é uma grande celebração cristã. “A Marcha Para Jesus é uma realidade em nosso Estado como patrimônio cultural e imaterial, sendo uma manifestação de amor a Cristo, promovendo os princípios, valores da fé cristã e unindo pessoas”.
A Lei 10.072/2023 também foi assinada pelos deputados Otoni de Paula Pai (MDB), Filipe Soares (União Brasil), Fábio Silva (União Brasil), Samuel Malafaia (PL), Rosenverg Reis (MDB), Tia Ju (Republicanos) e Daniel Librelon (Republicanos). A cada ano, a Marcha para Jesus reúne um grande público, atingindo todas as idades e denominações evangélicas. O evento tem como propósito promover os princípios e valores bíblicos, como também a unidade da igreja.
Revista Comunhão