Câmara Municipal em São Paulo tem leitura da Bíblia proibida por desembargadora

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Em São Paulo, o Tribunal de Justiça determinou que a obrigação de leitura da Bíblia na Câmara Municipal viola os princípios da laicidade estatal, da isonomia e do interesse público. O Caso aconteceu na cidade de Engenheiro Coelho.
Mediante a essas informações, o órgão anulou de forma unanime um artigo de uma lei que previa a leitura de versículo da bíblia antes que as sessões na Câmara começassem. 
A Procuradoria-Geral de Justiça foi a responsável por mover a ação contra o Poder Legislativo Municipal, indicando violação ao princípio da laicidade estatal, “da qual deriva o dever subjetivo público de neutralidade governamental”.
A desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora da matéria, atendeu o pedido e concordou com os argumentos afirmando que o dispositivo violou o princípio da laicidade estatal, que decorre da liberdade religiosa disposta no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, afrontando também o artigo 19, inciso I, da Constituição, que é de observância obrigatória pelos entes federados.
“A expressão ‘leitura da Bíblia Sagrada’ constante no aludido dispositivo contraria os princípios constitucionais da administração pública, notadamente os da isonomia e do interesse público dispostos no artigo 111 da Constituição Bandeirante, correspondente ao artigo 37, ‘caput’, da Constituição Federal”, disse a desembargadora.