O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, na quarta-feira (31) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da aplicação de decretos que proíbem a realização de cultos, missas e e outras atividades religiosas durante a pandemia da Covid-19 no Brasil.
A manifestação ocorreu no contexto de uma ação do PSD contra o decreto do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que proibiu as atividades religiosas presenciais durante a fase mais restritivas do plano paulista. Em seu parecer ao Supremo Tribunal Federal, Aras apoiou ainda o pedido preliminar do PSD para suspender “imediatamente” o decreto de São Paulo.
Aras também espera que a decisão do Supremo tenha ampla influência para afetar o comportamento de outros entes federais que restringem as reuniões religiosas coletivas devido ao aumento de casos da Covid. A PGR diz que que a Constituição garante a liberdade de religião e que “a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas em face de uma pandemia”.
“O perigo na demora em se obter o provimento jurisdicional decorre do próprio agravamento da epidemia de Covid-19 no Estado de São Paulo e de estar em curso período importante para tradição religiosa cristã (semana santa), de modo que a proibição de externalização de crença em culto, de missas ou demais atividades religiosas de caráter coletivo neste momento", informou.
Em São Paulo, o decreto que veta as atividades religiosas coletivas foi expedido por recomendação do Procurador-Geral da Justiça, Mario Sarrubbo. Membros do Gabinete de Crise Covid-19, instalado no Ministério Público de São Paulo, consideraram a medida "necessária" devido ao aumento do número de infecções diárias, internações e mortes causadas pela Covid-19.
Para Aras, o cumprimento dos acordos de prevenção firmados por São Paulo e o Distrito Federal e o cumprimento das medidas sanitárias prescritas pelo Ministério da Saúde possibilitarão as atividades religiosas coletivas.
“Assim, a permissão de realização de celebrações religiosas coletivas, mediante a adoção de adaptações razoáveis destinadas à prevenção da transmissão da Covid-19, confere viabilidade e concretização à liberdade religiosa e de culto, sem prejuízo da proteção à saúde pública”, finaliza.
Por sua vez, o governo de São Paulo se manifestou em comunicado, no qual afirma: “Por estar em uma fase de emergência, o Plano de São Paulo prevê a suspensão das atividades religiosas. Nesse período, são proibidos os cultos presenciais e as celebrações. Reuniões virtuais podem ser realizadas e os templos, igrejas e lugares religiosos podem ficar abertos. ”
Por: Redação