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Um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão ligado ao Ministério da Economia, recomendou ao governo pelo veto a proposta aprovada no Congresso Nacional que perdoa dívidas tributárias de igrejas e as isenta de pagamento de contribuições previdenciárias. Com isso, há quem acredita que a medida é a mais correta possível “Dai a César o que é de César”, conforme cita à palavra de Deus.
Essas medidas foram incluídas, na forma de uma emenda, em projeto que tramitou no Senado e na Câmara. No entanto, o tema original do projeto não tem a ver com igrejas. É um texto que determina que a União deve usar no combate à pandemia o dinheiro economizado em negociações de precatórios.
Porém, a emenda ao projeto foi apresentada pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do Missionário RR Soares. O parlamentar justificou que o pagamento de tributos penaliza os templos.
Mesmo com a recomendação, o presidente Jair Bolsonaro tem até sexta-feira (11) para vetar ou sancionar o projeto, em trechos ou na íntegra. O Ministério da Economia não informou de quanto seria o impacto fiscal da proposta.
Como Funcionaria?
Segundo a emenda, as igrejas ficariam isentas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seriam isoladas das multas recebidas por não pagar a CSLL e seriam anistiadas das autuações por não pagar a contribuição previdenciária.
De acordo com o parecer da PGFN, a emenda é inconstitucional, por determinar renúncia de tributos sem apontar compensações na receita.
No entanto, para o presidente do sindicato nacional dos auditores da Receita (Sindifisco nacional), Kléber Cabral, a contribuição sobre o lucro incide sobre atividades que as igrejas executam e que não fazem parte da finalidade original dos templos religiosos.
"Algumas igrejas se organizaram como verdadeiras empresas, acabam tendo outras atividades que muitas vezes não estão relacionadas à atividade da igreja e envolvendo as pessoas responsáveis pela condução da igreja, pastores, missionários, etc; e essas outras rendas devem ser tributadas, aí que aparece a contribuição social sobre lucro líquido, porque a princípio a igreja não tem lucro e não haveria razão para ela pagar a contribuição social sobre lucro líquido. Mas, as autuações, quando ocorrem, é quando há desvio de finalidade na atividade da igreja", afirmou.
Para o Sindifisco, a proposta causaria uma "perda na arrecadação de centenas de milhões de reais por ano", e a conta acabaria "sobrando para o restante da sociedade".
Com informações do Portal G1