A Justiça Federal proibiu, no final da tarde desta sexta-feira (27), que o governo federal crie medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da Covid-19.
O pedido de liminar foi feito pelo MPF (Ministério Público Federal) e nela o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias ”se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS”, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
O juiz suspendeu a validade de dois decretos editados que classificam igrejas e casas lotéricas como senviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o País.