Se o projeto de lei (PL 5.100/2019) for aprovada no Senado e sancionada, a propagação sonora emitida por igrejas e templos religiosos não poderá ultrapassar os limites de 85 dB para ambientes externos (oitenta e cinco decibéis) na zona industrial, de 80 dB (oitenta decibéis) na zona comercial e de 75 dB (setenta e cinco decibéis) na zona residencial durante o dia. No período noturno, entre 22 horas e 6h da manhã, serão 10 dB (dez decibéis) a menos em cada uma das respectivas áreas citadas acima.
Vários estados e municípios já possuem regras que limitam o volume durante os cultos e celebrações, mas ainda não existe um projeto de lei federal que unifique no território nacional.
Para exemplificar, estima-se que uma agência bancária cheia tenha barulho de 55 a 65 dB, enquanto a praça de alimentação de um shopping em hora do almoço produza cerca de 70 dB. Um show com música alta ou um trio elétrico podem atingir 130 dB.
Punição
A punição para os templos que extrapolarem os limites previstos na lei não deve ser imediata, segundo o projeto, e às medições da propagação sonora devem ser feitas pelas autoridades ambientais acompanhadas por representantes indicados pela direção do local.
Para constatar o excesso na emissão sonora, serão feitas três medições, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, e a média aritmética será o número considerado para a conclusão da existência ou não do excesso, desconsiderando outras fontes de barulho próximas alheias à atividade religiosa.
Se o barulho for, de fato, excessivo, será dado prazo de até 180 dias para adoção das providências de adequação sonora, contado da data da autuação.
Se, mesmo assim, o problema não for resolvido serão aplicadas as sanções previstas na Lei 6.938/1981: multa de 10 a mil ORTNs (a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional equivale atualmente a R$ 1,66); perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e até a suspensão da atividade.
O projeto também prevê indenização ou reparo a danos causados ao meio ambiente e a terceiros. O Ministério Público da União e os dos Estados terão legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.
Por Gildo de Souza com informações da Revista Exame