Ministério Público censura supermercado que defendeu o casamento tradicional e juristas evangélicos reagem

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A revista da rede Hirota Food Supermercados que exaltava a família tradicional e os valores morais cristãos se tornou alvo de uma ação de censura do Ministério Público, que determinou a suspensão do material sob pena de um processo judicial. Em contrapartida, a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) se manifestou repudiando a postura do MP.

A polêmica começou quando ativistas gays protestaram nas redes sociais contra a revista “Cada Dia – Especial Família”, produzida com textos do reverendo presbiteriano Hernandes Dias Lopes e patrocinada pela rede de supermercados, com postura de oposição à homossexualidade, aborto e ideologia de gênero.

No entanto, o Ministério Público entrou na polêmica, motivado pela repercussão nas redes sociais, e notificou a rede de supermercados por considerar o conteúdo “discriminatório”, sem considerar a liberdade religiosa, de crença e de expressão.

Segundo informações do portal G1, o MP quer que o Hirota Food atue para impedir distinção, exclusão, limitação ou preferência que cause discriminação de candidatos a empregos ofertados pela empresa motivados por questões como “gênero, orientação sexual ou por arranjos familiares entre as pessoas”.

“[O MP exige] a plena e efetiva igualdade entre mulheres e homens em seu ambiente de trabalho; que garanta o respeito à liberdade de religião, credo, de gênero e orientação sexual em seu ambiente de trabalho e da mesma forma respeite identidade de gênero, orientação sexual e forma de agir de todas as pessoas”, diz a notificação.

Repúdio

O Conselho Diretivo Nacional da Anajure publicou uma nota no último domingo, 24 de dezembro, repudiando a postura do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A Anajure enfatiza que a distribuição do livreto é parte do exercício da liberdade de expressão e de religião, e garante que o caso será levado aoConselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se o MP não recuar da determinação de suspensão da distribuição do material.

“Destacamos que os clientes ou funcionários não foram obrigados a receber a literatura”, afirma a Anajure. “Sublinhamos ainda que o devocionário não tem qualquer natureza regulamentar trabalhista, como um código de conduta, não servindo de orientação às práticas empresariais, sendo apenas um ‘regalo de fim de ano’, tal qual é culturalmente feito por várias empresas, por meio de calendários, marca páginas, agendas, canetas, etc – alguns, inclusive, com menções de cunho ideológico ou religioso”, acrescenta a nota.

“Entendemos que a simples distribuição de uma literatura que afirma o casamento heterossexual e monogâmico como obra da criação de Deus não significa que o supermercado está discriminando aqueles que pensam diferente ou adotam as práticas apontadas no texto”, contextualiza a Anajure.

“Além disso, não significa que o supermercado não contrata ou atende indivíduos que pensem de maneira diferente. Por fim, uma leitura atenta dos textos vai indicar que as mensagens não orientam ou instigam a discriminação de pessoas que não concordam com o seu conteúdo”, conclui o documento assinado pelos membros da associação.