Travestis e transexuais poderão usar nome social em órgãos públicos

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A medida foi assegurada em projeto de lei aprovado no último dia 18 de dezembro, na última sessão do ano da Câmara Municipal de Campo Grande. Além desta, outras 19 propostas foram aprovadas pelos parlamentares.

De acordo com a lei, que ainda depende de sanção do executivo municipal, o nome social poderá ser apresentado por travestis e transexuais no preenchimento de fichas de cadastros, formulários e prontuários, para atendimento de serviços prestados por qualquer órgão público da Capital.

Com a aprovação, órgãos municipais deverão aceitar o nome que corresponda à forma como se reconhecem, como são identificadas e denominadas os travestis e transexuais. Para a vereadora Luiza Ribeiro (PPS), autora do projeto, a proposta surgiu para atender o que determina o princípio da dignidade da pessoa humana, ‘que assegura o pleno respeito às pessoas, independentemente de sua identidade de gênero’.

Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo nome social indicado, mas o nome que consta no registro civil deve ser utilizado para os atos que pedem a  emissão de documentos oficiais, acompanhado do nome social escolhido. Legislações semelhantes à aprovada em Campo Grande tramitam no legislativo de diversas outras cidades, como Porto Alegre (RS).