A edição do dia 07 de maio do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul trouxe o decreto onde estabelece o modelo padrão de carteira de identificação, por nome social, assegurada às pessoas travestis e transexuais.
A emissão da carteira de identificação por nome social, conforme o decreto nº 13.954, será de competência do Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate á Homofobia, órgão ligado a Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e da Assistência Social). O documento será gratuito e as despesas com a emissão ficarão por conta da Secretaria. A medida é um pedido do próprio Centro. O governo do Estado de Mato Grosso do Sul possuía um decreto regulamentando o uso do nome social, mas decidiu ampliar o decreto para emissão da carteira. “Entendendo que era uma estratégia de não constranger as pessoas travestis e transexuais, pois muitas vezes a pessoa trans tinha que chegar no órgão público, explicar sua condição e nem sempre o atendente estava preparado para receber essa informação, então a importância é você, de fato, diminuir qualquer constrangimento á essa população” , define Leonardo Bastos, coordenador do Centro.
Para o presidente da comissão da diversidade sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio César Valcanaia, na prática as pessoas travestis e transexuais terão um instrumento para reconhecimento e identificação em todos os órgãos da administração pública direta e indireta. Hoje, para alterar o nome é preciso recorrer á justiça. “Esse secreto ele vem fazer o Estado de Mato Grosso do Sul assumir um dos compromissos constitucionais do estado brasileiro de que todos são iguais perante a lei”, acredita Valcanaia.
O decreto ainda precisa passar por regulamentação, previsto para ser publicada na próxima semana. Na regulamentação serão definidos os trâmites burocráticos e internos para emissão da carteira, incluindo os requisitos e documentos necessários para o processo. Para os menores de 18 anos, Júlio César adianta, a obrigatoriedade de autorização dos pais. O assunto foi debatido pelo Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate á Homofobia.
O nome social vai permanecer vinculado aos números do RG e CPF originais para evitar a falsidade ideológica. “Há toda uma cautela do Estado para que essa carteira com nome social não venha a ser vista como um instrumento de falsidade”, explica o advogado.
Em caso de furto, perda ou extravio do documento, o fato deverá ser comunicado ao Centro de Referência.
Enquanto não sai a regulamentação, a orientação é para procurar o Centro de Referência de Prevenção e Combate á Homofobia. Mato Grosso do Sul é o terceiro estado a adotar a medida. Antes o Pará já havia adotado norma semelhante e no Rio Grande do Sul, estado pioneiro na ação, a carteira de identidade é emitida pela própria secretaria de segurança pública. O decreto faz parte do Plano de Promoção de Igualdade e Equidade de Direitos para as Pessoas Transexuais.