Igreja de MS terá que pagar multa por não recolher imposto de CD de música evangélica

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Uma Universal do Reino de Deus de Campo Grande terá que pagar uma multa de R$ 3.060,0 por não recolher imposto de CDs de música evangélica. 

De acordo com nota publicada no site do Tribunal de Justiça (TJ MS), por unanimidade, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de apelação interposto pela igreja contra a sentença que julgou improcedente a ação anulatória de débito fiscal ajuizada em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul.

Ainda conforme a nota, consta nos autos, que a Igreja adquiriu 6.000 cds de música evangélica para serem distribuídos entre seus membros. O fiscal de rendas presumiu que a ação da igreja se encaixaria como contribuinte de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em razão do negócio realizado. 

Por isso, a Secretaria de Estado de Receita e Controle do Estado de MS aplicou uma multa à Igreja, pois teria deixado de recolher o valor de R$ 3.060,00. O valor total da mercadoria é de R$ 63.000,00, adquirida com valor unitário de R$ 10,50.

O magistrado em 1º grau improveu o recurso, pois não foi comprovado nos autos que os cds seriam realmente para doações e não para o comércio. O relator do processo, desembargador  Júlio Roberto Siqueira Cardoso, explicou que a aquisição de seis mil exemplares de cds não é de cunho essencial para realização e desenvolvimento das atividades exercidas pela Igreja. Para o relator, a grande quantidade de exemplares revela que não seriam para o consumo próprio, mas para ser vendida.